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Perguntas frequentes sobre minerais de zonas de conflito

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Perguntas frequentes sobre minerais de zonas de conflito

À medida que os importadores se ajustam às exigências aprimoras de devida diligência do Regulamento de Minerais de Zonas de Conflito da União Europeia, que entrou em vigor em 1o de janeiro de 2021, reunimos as dúvidas mais comuns das empresas da cadeia de fornecimento a jusante para você entender e cumprir a nova legislação.

Perguntas frequentes sobre minerais de zonas de conflito:

De que maneira o Brexit afetou a posição do Reino Unido no que diz respeito ao Regulamento dos Minerais de Zonas de Conflito da UE?

Quando o período de transição do Brexit no Reino Unido terminou, em 31 de dezembro de 2020, a legislação já existente da União Europeia foi automaticamente incorporada à legislação do Reino Unido (isso também é conhecido como “lei da UE que foi mantida”).

Como o Regulamento de Minerais de Zona de Conflito da UE só entrou em vigor no dia 1o de janeiro de 2021, ele não faz parte da lei da UE que foi mantida.

Porém, sob o Protocolo da Irlanda do Norte, a lei da União Europeia continua a ser aplicada na Irlanda do Norte, portanto o Regulamento de Minerais de Zonas de Conflito se aplica às importações (acima de certo limite, conforme definido no Anexo I do regulamento) de estanho, tântalo, tungstênio e ouro (o 3TG) para a Irlanda do Norte.

Embora o regulamento não se aplique aos importadores no resto do Reino Unido, o governo do Reino Unido incentiva os importadores estabelecidos ali a cumprir o Guia da OCDE sobre a Devida Diligência para Cadeias de Fornecimento Responsáveis de Minerais Provenientes de Zonas de Conflito ou de Alto Risco (guia da OECD), que formam a base do Regulamento da UE.

Também se espera que, em um futuro próximo, o governo do Reino Unido proponha uma nova legislação que inclua o guia da OCDE de alguma forma.

Independente da situação jurídica, o cumprimento do guia da OECD é uma questão de ESG (ética, sustentabilidade e governança corporativa) muito mais ampla e cada vez mais aguardada por investidores institucionais, ONGs e outras partes interessadas.

Deve-se levar em conta que toda empresa do Reino Unido que exportar minerais 3TG para a União Europeia será obrigada pelos importadores a divulgar informações sobre a fonte dos minerais conforme o Regulamento.

Quando os efeitos do novo Regulamento começarão a ser notados?

O Regulamento da UE entrou em vigor no dia 1o de janeiro de 2021. Espera-se que os estados-membros da UE façam o acompanhamento com os importadores e que a partir dessa data apliquem o Regulamento.

Na prática, considerando o número de outros encargos que as autoridades alfandegárias dos estados-membros da UE enfrentam (como verificação das taxas de importação, medidas de proteção comercial, padrões de segurança do produto e questões ambientais), a aplicação do novo Regulamento de Minerais de Zona de Conflito pode não ser a principal prioridade.

Caberá aos legisladores e ao público assegurar que a aplicação seja efetiva.

Também existe a questão das discrepâncias entre as formas como os diferentes estados-membros abordam a aplicação da lei.

Portanto, pode demorar um pouco para ver efeitos coerentes desse Regulamento, mas isso não significa que os importadores devam adiar o cumprimento.

Que setores serão mais afetados pelo Regulamento?

Todos os setores que importam minerais 3TG (minérios) ou metais em estado bruto serão diretamente afetados por esse regulamento (dependendo dos limites de importação de cada importador individual). Isso afeta principalmente as refinarias, comerciantes e outros intermediários da cadeia de fornecimento que atuam na UE.

Alguns usuários finais também serão diretamente afetados, como o setor de joalheria, à medida que importa ouro.

O Anexo I do Regulamento define os números de designação aduaneira dos minerais e metais afetados, bem como as quantidades de limite para importação inferiores as quais as exigências não se aplicam. Os limites foram estipulados para assegurar que aproximadamente 95% da importação de 3TG para a UE esteja coberta pelas exigências do Regulamento.

Os que sofrerão maior impacto indireto provavelmente serão os fabricantes que usam 3TG em seus produtos e que podem sofrer interrupções em suas cadeias de fornecimento se seus fornecedores forem obrigados a modificar suas práticas de abastecimento como consequência do regulamento.

Qual é a situação das importações de produtos processados ou acabados que contêm 3TG?

Nesse aspecto, o Regulamento não é totalmente claro. O momento em que um mineral/metal se torna um produto a jusante é aberto a interpretações, dependendo da quantidade de processamento pelo qual o mineral foi submetido.

Quando se vai além dos minerais e metais em si, você já sai da alçada do que o Regulamento define como importador de 3TG e, portanto, não está sujeito às suas exigências.

Um produto como um telefone celular, por exemplo, apesar de conter metais 3TG, não desencadearia a obrigação de declarar esses metais, porque não são destinados à circulação livre na UE.

Em geral, porém, os importadores devem ter cautela. Se tiverem dúvida, é melhor fazer a devida diligência em vez de tentar evitar a responsabilidade.

Isso é especialmente importante porque se espera que, com o tempo, a UE amplie os requisitos da devida diligência na cadeia de fornecimento.

O que é a RMI e por que ela é relevante para o Regulamento dos Minerais de Zonas de Conflito?

RMI é a sigla em inglês para Responsible Minerals Initiative (Iniciativa de Minerais Responsáveis). A RMI desenvolveu um Modelo de Relatório de Minerais de Zonas de Conflito (CMRT, na sigla em inglês), que é um modelo de relatório padronizado e gratuito para ser usado pelos fornecedores que facilita a troca de informações em toda a cadeia de fornecimento sobre o país de origem do mineral e as fundições e refinarias usadas ao longo da cadeia.

O modelo também possibilita a identificação de novas fundições e refinarias para que passem potencialmente por uma autoria por meio do Processo de Garantia de Minerais Responsáveis (RMAP) da RMI, um programa de certificação de conformidade.

Embora as ferramentas da RMI sejam úteis e amplamente usadas pelos grandes fabricantes, não há nada que impeça fornecedores inescrupulosos de declarar ter a certificação RMAP/RMI na página do seu site quando, na verdade, não têm.

Portanto, os importadores precisam verificar os nomes dos fornecedores que afirmam estar certificados nas Listas da RMI de fundições e refinarias em conformidade com a RMI.

Os usuários finais de minerais 3TG importados para os estados-membros da UE estão cobertos pelo Regulamento?

Os compradores a jusante de 3TG importados não têm obrigação de fazer nenhuma devida diligência específica se não estiverem importando os minerais ou metais diretamente.

O Regulamento foi criado para incentivar o fornecimento de mais informações à cadeia de fornecimento e permitir que os usuários a jusante tomem decisões informadas sobre a compra, com base na procedência das matérias-primas.

Como os regulamentos de compras responsáveis da UE, EUA e China podem ser comparados?

Os três principais regulamentos de minerais de zonas de conflito do mundo atualmente são a Lei Dodd-Frank, dos EUA; o Regulamento de Minerais de Zonas de Conflito, da UE; e a Norma para Minerais de Zonas de Conflito, da China.

Alguns regulamentos se sobrepõem, já que todos se baseiam, de certa forma, no Guia da OECD.

Ao contrário da Lei Dodd-Frank, dos EUA, que desde 2010 exige que as empresas da Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission – SEC) apresentem relatórios anuais sobre o uso de minerais provenientes da República Democrática do Congo (RDC) e países vizinhos (região dos Grandes Lagos) na sua cadeia de fornecimento, a lei da União Europeia se concentra atualmente apenas nos 3TG.

Porém, o Regulamento dos Minerais de Zonas de Conflito da UE é mais abrangente do que a Dodd-Frank, porque inclui todos os países de origem que possam ser afetados por conflitos e se aplica a todos as empresas que importam um determinado volume para a UE (veja o Anexo I do Regulamento).

Nem o Regulamento da UE nem a Norma da China atualmente abrangem o cobalto, mas existe uma discussão para uma ampliação potencial do Regulamento da UE para que se transforme em 3TG+C.

Pedir uma declaração e um plano de ação auditado é suficiente para a devida diligência?

Dependendo de seu relacionamento com o fornecedor e o nível de confiança que você tem em suas práticas de compra, isso pode ser suficiente.

Porém, em muitos casos, os clientes também devem pedir para ver evidências adicionais, como os registros de transações dos fornecedores a jusante, para se certificarem de que a declaração e o plano de ação refletem com exatidão suas práticas de compras atuais.

As cadeias de fornecimento costumam ser muito mais complicadas do que os importadores pensam, principalmente porque muitas usam intermediários e/ou redes de pequenos fornecedores para ajudá-las a gerir picos e quedas na demanda.

Embora muitos fornecedores apresentem informações precisas e transparentes, isso nem sempre é assim. Os importadores devem dar pelo menos um passo além de seu fornecedor direto para ter maior garantia.

Alguns fornecedores criaram processos robustos para que você possa confiar na integridade da cadeia de fornecimento a jusante, porque o monitoramento e a devida diligência que têm são capazes de identificar problemas.

Usar os recursos da RMI é uma forma de obter informações sem sobrecarregar seu fornecedor, juntamente com outros métodos relativamente simples de redução de riscos que permitem aos importadores desenvolver uma metodologia sólida de gestão do risco.

O que acontece se um fornecedor não declarar a origem dos minerais/metais?

Segundo o Regulamento, as obrigações de gestão do risco exigem que o importador faça a devida diligência necessária e tire as conclusões adequadas.

O Regulamento espera que os importadores adaptem suas medidas de gestão de risco, considerando sua capacidade de influenciar as práticas de compras e, quando necessário, tomem medidas para pressionar os fornecedores para aumentar a transparência.

Tentar esquivar as normas não deve ser uma opção, portanto, se um fornecedor não puder dar informações, ele deve estar preparado para arcar com as consequências, como a perda temporária ou permanente de relações comerciais com importadores da UE, como o Regulamento prevê.

O Regulamento especifica o nível da devida diligência necessária?

O Regulamento define o processo de devida diligência com base em cinco etapas no guia da OECD. Elas incluem:

  • Criação de um sistema de gestão
  • Identificação e avaliação do risco da cadeia de fornecimento
  • Elaboração e implementação de uma estratégia para responder aos riscos identificados
  • Auditoria independente externa da devida diligência da cadeia de fornecimento
  • Elaboração de relatórios da devida diligência

Como os importadores planejam e implementam essas etapas está aberto a interpretação, porém, o Regulamento incentiva as empresas a contratarem consultores externos para ajudar a garantir que o processo seja robusto.

É importante observar que o Regulamento dos Minerais de Zonas de Conflito da UE não tenta alcançar nada sozinho. Seu objetivo é permitir que os fabricantes e consumidores aproveitem a transparência gerada pelas regras para mudar o comportamento corporativo de compras.

 

Estas perguntas frequentes foram reunidas por Laurent Ruessmann, parceiro comercial, de concorrência e normas da Fieldfisher Bruxelas; Jonathan Brooks, diretor de minerais e metais, da Fieldfisher Londres e Adam Whitfield, gerente do programa de auditoria e controle de qualidade da Achilles Information Ltd.

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