O primeiro período de reporte da Diretiva de Comunicação de Informação sobre Sustentabilidade Empresarial (CSRD) está agora claramente no horizonte. A CSRD expande significativamente o âmbito da anterior Diretiva de Relato Não Financeiro (NFRD), exigindo que as empresas captem os impactos da cadeia de valor, e está prestes a transformar radicalmente a forma como as empresas consideram o seu impacto ambiental e social.
Saiba mais sobre os termos técnicos relacionados com a cadeia de valor utilizados na CSRD aqui.
A CSRD é composta por 12 Normas: duas normas transversais (ESRS 1 e ESRS 2) e dez normas temáticas que abrangem as áreas de ambiente, social e governação. Dentro das dez normas temáticas, três centram-se mais fortemente no reporte da cadeia de valor. Apresentamos aqui um resumo útil de cada uma delas. Para saber mais sobre o alargamento do âmbito e as boas práticas para a recolha e análise precisa de dados da cadeia de valor, consulte o nosso Guia Definitivo sobre a Diretiva de Sustentabilidade Empresarial aqui.
ESRS E1 Alterações Climáticas
Esta norma exige que as empresas reportem o seu impacto climático, incluindo o total das emissões de gases com efeito de estufa do Escopo 3, as reduções no Escopo 3 e a percentagem do Escopo 3 calculada com base em dados primários.
ESRS E4 Biodiversidade e Ecossistemas
Nos termos da ESRS E4, espera-se que as empresas expliquem como foram identificados e avaliados os potenciais impactos na biodiversidade e nos ecossistemas nos seus locais de operação e na cadeia de valor, e como estão a responder a esses impactos. Devem também indicar como os seus objetivos de biodiversidade se relacionam com os riscos e oportunidades identificados ao longo da cadeia de valor, tanto a montante como a jusante.
ESRS S2 Trabalhadores na Cadeia de Valor
Como o próprio nome indica, esta norma exige que as empresas divulguem como os trabalhadores da cadeia de valor são impactados pelas suas atividades a montante e a jusante. Isto inclui a divulgação de questões e incidentes relacionados com os direitos humanos na cadeia de valor e a forma como a empresa gere os impactos, riscos e oportunidades associados aos trabalhadores na cadeia de valor.
A introdução da CSRD representa um passo significativo na recolha e reporte de informação sobre a cadeia de valor. A CSRD reconhece o impacto material que uma empresa tem num contexto mais amplo do que o considerado anteriormente. Para saber mais sobre o alargamento do âmbito e as melhores práticas para uma recolha e análise precisa dos dados da cadeia de valor, consulte o nosso Guia Definitivo sobre a Diretiva de Sustentabilidade Empresarial aqui.